CINESONICS

Locação

Condições de locação de equipamentos profissionais de som

A CINESONICS, EQUIPAMENTOS DE SOM Lda., sociedade por quotas, reserva-se o direito de modificar as tarifas de aluguer a qualquer momento. O pagamento de todas as facturas será efectuado a pronto (na recepção da factura) salvo acordo escrito com clientes com conta aberta na nossa contabilidade. O débito constante da facturação passa a vencer juros legais após a data de vencimento indicada, nos termos do Art. 102 do código comercial.

O levantamento do material efectua-se mediante a apresentação de uma nota de encomenda da sociedade locatária com conta aberta, ou depósito de um cheque de caução no valor do preço de custo sem IVA do material alugado, a devolver após a verificação dos aparelhos e a liquidação total do montante da locação. Para clientes com conta aberta, poderá ser exigido cheque de caução no valor de 10% do preço de custo dos equipamentos, equivalente à franquia do seguro. Poderá ser exigida a apresentação do bilhete de identidade do representante do locatário que proceder ao levantamento e cópia cartão de identificação da firma locatária

Os nossos equipamentos são alugados ao dia ou à semana. A semana é facturada como 4 dias. O material pode ser levantado entre as 10h e as 14h de cada dia útil na nossa sede, ou na tarde anterior ao início da rodagem mediante acordo prévio, e devolvido no dia útil depois do final da rodagem até às 11h da manhã, com confirmação assinada por ambas as partes na guia de remessa. Na guia de remessa ou documento anexo deverão constar a data e hora de levantamento e recepção do material, bem como o preço de facturação dos equipamentos em caso de perda.

Qualquer extensão do período de locação deverá ser comunicada com uma antecedência de pelo menos 24h, entre as 10h e as 14h do dia útil anterior. Caso contrário, a CINESONICS poderá facturar as perdas ou os danos causados a terceiros, nomeadamente outros clientes. O locatário declara não emprestar ou subalugar os equipamentos. Os dias de atraso serão facturados como dias de locação.

O material entregue está em princípio em perfeito estado de funcionamento e deverá ser testado na presença de um representante da CINESONICS e do cliente antes do levantamento e no acto de entrega. Caso contrário, não será aceite qualquer reclamação do locatário referente ao funcionamento do mesmo. A CINESONICS não se responsabiliza por quaisquer danos materiais e/ou morais sofridos pelo locatário ou terceiros ligados à utilização ou mau funcionamento dos aparelhos.

A utilização de alguns aparelhos, nomeadamente microfones de emissor, pode não estar regulamentada ou autorizada no território da rodagem. O locatário declara conhecer e respeitar a legislação em vigor referente à emissão de ondas electromagnéticas, ter efectuado os pedidos e derrogações necessárias e obtido as autorizações devidas.

A CINESONICS declina qualquer responsabilidade em caso de desrespeito da legislação vigente pelo locatário. O locatário compromete-se a notificar imediatamente a CINESONICS em caso de perda ou danos sofridos por qualquer dos nossos equipamentos e a não efectuar qualquer intervenção, reparação ou modificação nos mesmos sem a nossa autorização expressa.

O equipamento da Cinesonics encontra-se segurado em permanência contra acidentes na Península Ibérica. Será facturada uma participação financeira no valor de 6% sobre o valor da locação sem descontos. O seguro não cobre Riscos de Produção. O locatário poderá renunciar ao nosso seguro, e nesse caso será da sua responsabilidade a efectivação do seguro dos equipamentos, devendo este apresentar cópia da apólice efectuada. Em caso de perda ou danos causados aos aparelhos será exigido o seu reembolso segundo as tarifas de venda sem IVA em vigor. Em caso de sinistro coberto pelo seguro, será da responsabilidade do locatário o pagamento da franquia respectiva (10% do valor dos equipamentos). Em caso de roubo ou perda total, o locatário deverá reembolsar a CINESONICS pelo valor de substituição por equipamentos novos equivalentes. Este reembolso deverá ser feito nos 30 dias seguintes ao sinistro.

Advertimos para o facto de não estarem normalmente cobertos pelas seguradoras: - os voos em meios de transporte abertos e a utilização em outros veículos fora de garagem fechada ou espaços vigiados - os danos provenientes de utilização anormal, tais como exposição excessiva ao calor e humidade, água, ambientes ionizados - a reparação ou modificação não autorizada - os danos resultantes de explosões, quedas ou esmagamento quando não acidentais - os danos resultantes de embalagem e armazenagem em locais insalubres - os danos resultantes de inversão de polaridade ou ligações anormais - os danos recorrentes de utilização não autorizada, nomeadamente empréstimo ou sublocação.

Em caso de sinistro, o locatário compromete-se a enviar-nos um relatório detalhado do mesmo. Em caso de furto, o locatário compromete-se a remeter-nos fotocópias da participação às autoridades. Qualquer litígio só poderá ser resolvido pelos tribunais portugueses.